sexta-feira, 26 de abril de 2019

REUNIÃO DE PAIS

Convocamos os pais ou responsáveis pelos alunos da EE Professora Olga Chakur Farah para reunião dia 30/04/2019, terça-feira, às 18 horas. Na ocasião, trataremos de assuntos referentes ao desempenho e frequência relativos ao 1º bimestre de 2019.

Sua participação é necessária e muito importante!
A Direção

terça-feira, 12 de março de 2019

DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ALUNOS



                  Informamos abaixo aos senhores pais ou responsáveis os Deveres e Responsabilidades dos alunos, bem como Conduta em Ambiente Escolar.   



                Cada aluno da escola pública estadual tem os seguintes deveres e responsabilidades:

1.        Frequentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação.
·          A entrada do(a) aluno(a) após o início do período somente será permitida se o(a) mesmo(a) vier acompanhado(a) pelo seu responsável legal.
2.        Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo.
3.        Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola.
4.        Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas.
5.        Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender.
6.        Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar.
7.        Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada.
8.        Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar.
9.        Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos.
10.     Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar de reuniões.
11.     Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas.
12.     Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.
  
CONDUTA EM AMBIENTE ESCOLAR

       Condutas que afetam o ambiente escolar / Faltas disciplinares:

1. Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola.
2. Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar.
3. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola.
 4. Manusear, em qualquer ambiente da escola, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento. *Caso façam uso indevido de tais aparelhos, os alunos deverão entregá-los ao professor ou funcionário para que sejam encaminhados à direção, devendo o responsável comparecer à escola para ser orientado sobre o ocorrido e retirá-los somente a partir do dia seguinte ao fato. Havendo reincidência da utilização indevida, os aparelhos serão entregues ao responsável após 1 (uma ) semana da data da apreensão. Se houver recusa em entregar o aparelho, será aplicada penalidade prevista no Regimento Escolar.
5. Ocupar-se,  durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia.
6.Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola.
7. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola.
8. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola.
9. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social.
10. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola.
11. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet.
12. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos.
13. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos.
14. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
a) Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
b) Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;
c) Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;
d) Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
15. Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou  produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares.
16. Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba.
17. Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola.
18. Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos.
19. Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva.
20. Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar. *Será aplicada penalidade  prevista no Regimento Escolar.
21. Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.
22. Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo, etc.
23. Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar.
24. Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar.
25. Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada.
26. Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça.
27. Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros.
28. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar.
29. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar.
30. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.


                                                                               Salesópolis, março de 2019.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Aviso



Comunicamos a todos que não haverá aula nas seguintes datas:
28/02/2019: Feriado Municipal.
04/03 e 05/03/2019: Supensão de Expediente "Carnaval".
06/03 a 08/03/2019: Planejamento Escolar.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019


SENHORES PAIS E RESPONSÁVEIS
Dia 28/02/2019 ( quinta-feira) não haverá aula.
Motivo: Feriado Municipal
Dia 01/03/2019 haverá aula normalmente.
Atenciosamente
A direção

quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018


COMUNICADO

Convocamos os pais e responsáveis pelos alunos do 9ºano do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio da E.E Professora Olga Chakur Farah que irão participar do Jantar Dançante para comparecer à reunião do dia 17/12/2018, segunda-feira, às 18 horas. Na ocasião será feita a organização das mesas e a entrega dos convites.

Sua participação é necessária e muito importante!